Língua Portuguesa

O que é 171? Qual seu significado? O que representa?

A expressão “171” é utilizada para se fazer referência à um dos artigos do Código Penal Brasileiro. Este artigo descreve o crime de estelionato e traz as punições legais para este comportamento.

O termo acabou virando uma gíria, utilizada na linguagem popular e até nas artes, para fazer a descrição de um comportamento que gera desconfianças em razão das mentiras ou trambiques da pessoa apontada como 171.

Veja também – O que é uma procuração?

A legislação brasileira tipifica como crime quando este tipo de atitude é realizado com a intenção de enganar outra pessoa e se obter vantagens disto.


171: Conceito e Significado

No Código Penal Brasileiro, o artigo de número 171 trata do crime de estelionato. Neste artigo são descritas as principais características deste ato ilegal e define quais devem ser as medidas punitivas para quem comete este tipo de comportamento.

A palavra estelionato é derivada do latim “stellionātu” e que significa engano, logro. O termo serve de sinônimo para descrever atitudes de falsificação, engano, mentira. Um estelionatário é aquele que busca artimanhas para enganar outras pessoas e se favorecer destes golpes.


Algumas palavras sinônimas de estelionato são mentira, falcatrua, ilícito, ilegal, falso, golpe, trambique, falso, malandragem, trambique.

Também se usa as expressões estelionato ou estelionatário para descrever alguém de caráter mentiroso, enganador, golpista e aproveitador. São pessoas que despertam desconfiança por causa de seu comportamento malandro, incorreto, que está sempre buscando obter vantagens de maneira ilegal prejudicando outras pessoas.

A expressão 171 passou a ser usada como gíria para se referir à um comportamento ou uma situação na qual se apresenta indicação de algo enganoso, antiético, ilegal, que provocará prejuízo para quem acreditar no que está sendo apresentado.

171

171: O que diz o Código Penal Brasileiro

O estelionato está descrito, no Código Penal Brasileiro, como crime contra o patrimônio. No artigo 171 do código este comportamento ilegal é definido como o ato de se conseguir, para si ou para outro, vantagem ilegal, em prejuízo do outro, induzindo ou mantendo alguém ao erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

De acordo como o Código Penal, para que ocorra o crime se faz necessário observar as seguintes circunstâncias: obter vantagem indevida, provocar prejuízo a outro, utilização de meio enganoso (golpe, falcatrua) e, indução ao erro ou engano.

Para se caracterizar o crime é necessário que estes quatro elementos estejam presentes. Caso a situação analisada não apresente algum destes fatores não se considera um caso de estelionato, ainda assim, pode ser definido como outro crime.

Qualquer pessoa ou organização pode ser penalizada pela pratica de estelionato. Para tanto, se faz necessário que se comprove que houve a intenção de enganar a vítima ou mantê-la em situação de desvantajosa.

É um crime contra o patrimônio que se caracteriza pelos resultados obtidos ilegalmente. Para que ocorra, o estelionatário deve conseguir vantagens ilegais através do prejuízo de alguém que foi vítima de um golpe ou falcatrua.

São exemplos clássicos de estelionato vender um produto falsificado, aplicar golpes como do bilhete de loteria supostamente premiado, anunciar uma vaga de trabalho inexistente, falsificar documentos, obter benefícios sociais de forma ilegal, etc.

Tipos de crimes de estelionato

De acordo com o artigo 171 que define o crime, são comportamentos de estelionato os atos de vender ou dispor algo que pertence à outra pessoa como se fosse próprio; usar algo de propriedade de outra pessoa de maneira alienável; penhorar propriedade de outra pessoa como se fosse próprio; emitir cheque sem previsão de haver fundos; e, praticar fraude contra idosos.

171: Ato de dispor de coisa alheia como se fosse própria

Consiste no comportamento de utilizar algo de outra pessoa como se fosse próprio para se obter vantagens através da venda, locação ou permuta desta propriedade. Usar este bem como garantia ou forma de pagamento, sem ser o proprietário, também é caracterizado como crime de estelionato.

171: Ato de alienar ou onerar por meio de fraude algo próprio

Mesmo que a pessoa possua a propriedade de um bem, considera-se estelionato quando se vende, utiliza como parte de pagamento, negocia por meio de permuta ou se dá com forma de garantia algo que se encontra inalienável, seja por dívida ou disputa judicial.

Também é crime não informar que uma propriedade é inalienável, tentando desta maneira enganar o comprador para se obter vantagem indevida.

171: Ato de fraudar o sistema de penhoras

Considera-se crime de estelionato a ação de se penhorar um bem sem o consentimento do real proprietário. Esta situação não será considerada crime, caso quem esteja de posse do bem possua uma garantia de dívida, na qual o proprietário tenha oferecido esta propriedade como garantia de que pagaria a dívida.

171: Ato de não entregar algo

A fraude na entrega de uma coisa também é considerada um ato de estelionato. Este crime é caracterizado quando se comete golpe quanto ao conteúdo, quantidade ou qualidade daquilo que devia ser entregue.

Podem ser considerados crimes de estelionato, quando se comprova a intenção em situações como produtos que contenham quantidade diferente daquela descrita na embalagem ou a prestação de um serviço diferente daquilo que foi contratado.

171

171: Ato de fraudar a indenização de seguro

Criar situações fraudulentas para se obter indevidamente o pagamento de seguro é um dos crimes descritos como estelionato. Este tipo de golpe ocorre quando procura obter indenização por meio da destruição, de forma parcial ou totalmente algo, quando se oculta um bem próprio, quando se causa lesão ao próprio corpo ou a saúde, ou ainda, quando se provoca o agravamento de uma doença ou de uma lesão.

171: Ato de aplicar golpe por meio de cheque sem fundo

Emitir um cheque e no ato do saque a conta não possuir saldo não é considerado crime de estelionato. Porém, se a emissão de um cheque sem fundo for intencional este comportamento pode ser classificado como crime.

Isto é caracterizado pela ação de emitir o cheque consciente de que não provisão de fundos para salda-lo. Ou ainda, quando se frustra o pagamento do cheque emitido.

171: Ato de aplicar golpe contra idosos

A lei do estelionato, ou 171, é de 1940 e no ano de 2015 houve uma atualização na qual foi incluído o crime de estelionato contra as pessoas idosas.

Existem diversos golpes que são praticados contra pessoas idosas como obter a senha de bancos e cartões, vender produtos de maneira fraudulenta, induzir a contratação de empréstimo de maneira ilegal, etc.

Penalidades previstas para o crime de estelionato

O Código Penal Brasileiro prevê uma punição de reclusão, durante o período entre um e cinco anos além de multa para quem praticar o crime de estelionato.

A lei descreve que o juiz poderá atenuar a pena a ser aplicada se a pessoa que praticar o crime for réu primário e se o prejuízo causado for de pequeno valor.

Se o crime for cometido contra uma entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistencial ou de beneficência, a penalidade a ser aplicada deve ser aumentada em um terço.

Quando o estelionato for cometido contra uma pessoa idosa a pena aplicada deverá ser em dobro do previsto na lei.

About the author

yasmin