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IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)

Se você tem um imóvel ou pensa em adquirir um, sabe que terá arcar com impostos, dentre eles o que mais se destaca é o famoso IPTU. Todo começo de ano é a mesma história: seu tio junto com o seu pai ficam alardeando desde o Natal “que ano que vem tem IPTU, Imposto de Renda, escola, carro, imposto, imposto e imposto!”. E logo começa aquela sequência típica de impropérios contra o governo, a classe política, a má administração das contas públicas, palavras de ordem, soluções simplórias carregadas de autoritarismo, lembranças de épocas passadas antes de esbaldarem nos rabanetes e no peru.

Diante disso é desnecessário apontar que o IPTU é um imposto relacionado a parte habitacional dos municípios, mas qual é a sua função, porque é cobrado?

Tente sair um pouquinho do modo automático de classificar todo político de ladrão e se colocar no papel de otário ou injustiçado, tente ver a questão no sentido mais técnico, no funcionamento ideal. Qual a importância desse recurso arrecadado para as contas públicas? Como ele pode, em tese, beneficiar os pagadores e todo um coletivo? Ainda: quais são os critérios para estipular os valores a ser cobrado de cada imóvel?

São essas questões que tentaremos explicar acerca do IPTU.


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Veja a seguir.


O IPTU, conceitualmente

Como já sabe se trata de um imposto que é cobrado religiosamente todos os anos a população. E essa regularidade de cobrança se explica por constituir, no caso de muitos municípios, como a principal fonte de renda para arcar com os custeios de investimentos em obras e administração de infraestruturas.

Sim, é um imposto que é gerido pelas prefeituras dos municípios, diferente com o que ocorre com o Imposto de Renda, por exemplo, que é um tributo federal, portanto, de responsabilidade de arrecadação e gestão do Governo Federal (isso explica a confusão que se faz com tantos impostos: há impostos municipais, estaduais e federais).

Mas nem só para cuidar da parte física das cidades o dinheiro arrecadado com o IPTU serve. A soma é também utilizada para investir em serviços considerados essenciais como saúde, educação e segurança.

IPTU

A lógica do IPTU

Claro que o primeiro impulso é reclamar da cobrança do imposto, principalmente com a percepção, conforme experiências sentidas na pele, de que o dinheiro pago não gera retorno para melhorias do lugar que se vive, muitas vezes acaba sendo desviado para finalidades diversas, muitas delas para atender interesses pessoais da casta política de momento. Contudo, a ideia do imposto não é má, o problema é como é gestado.

As vezes nem se trata do caso de enfrentar problemas de corrupção, mas cair na mão de gestores incapazes mesmo, que não sabem aproveitar os recursos da melhor forma possível, o que gera um sentimento de revolta por ter que pagar por algo que, no fim das contas, não traz os resultados prometidos.

Mas se tudo caminha as mil maravilhas, o dinheiro arrecadado do IPTU não sofre qualquer tipo de desvio, é aplicado realmente para as finalidades que se propõe e de forma diligente e eficiente, a tributação acaba sendo de grande valia para a população.

Pois do que adianta não pagar o imposto e ter que lidar com ruas esburacadas, enchentes constantes, prédios vizinhos com risco de desabamento ou de incêndio?

São riscos enormes.

Separar uma quantia anual para entregar nas mãos de uma gestão encarregada para evitar tais tipos de transtornos e promover melhorias é benéfico para todos e evita muita dor de cabeça, muito tempo a se despender para lidar com assuntos que não se apresentam como os principais desafios para o sustento diário, mas que podem facilitar ou complicar a sua rotina na luta pelos seus interesses diretos.

Como é calculado o imposto do IPTU?

O valor a ser pago pelo IPTU é definido pela legislação municipal. Há uma série de critérios para se estipular o preço final a ser pago, que pode variar de cidade para cidade.

Mas os fatores mais usuais para a definição de valores do IPTU são:

  • Valor de venda do imóvel;
  • Área do terreno;
  • Área construída (a área ocupada para se erguer uma casa, apartamento, fábrica etc);
  • Localização (zonas com forte presença comercial e movimentação tende a encarecer o imposto, por se exigir maiores cuidados de manutenção e serviços);
  • Característica do imóvel (se comercial ou residencial).

Mas como explicitado acima, pode haver mais variantes a depender da legislação de cada município, mas geralmente esses são os principais critérios para se definir o valor do imposto do IPTU.

IPTU

Isenções e alterações de critérios

A concessão de impostos, conforme determina o artigo 150 da Constituição Federal, deve se dá por meio de uma lei específica, não podendo ocorrer de forma infralegal, isto é, sem anuência de lei em vigor que especifique as condições e requisitos exigidos para a concessão de isenção do tributo, no caso IPTU.

A legislação, assim como os critérios de cálculo do IPTU, sofre variações a depender do município, mas geralmente os casos, as condições, requisitos previstos em lei para serem isentos do pagamento do IPTU (detalhe que mesmo isentos, as propriedades recebem uma notificação anual da prefeitura reafirmando a condição de isenção) são:

  • Quando o imóvel é cedido de modo exclusivo e gratuito para uso do município, Estado ou União;
  • O imóvel pertencente a uma instituição esportiva licenciada;
  • Casos de sociedades ou instituições sem fins lucrativos que tenham como finalidade promover a união, representação e defesa de classes patronais ou trabalhadoras;
  • Imóveis cuja finalidade seja o exercício de atividades culturais desde que não tenha fins lucrativos;
  • Propriedades que pertençam a viúva(o)s e aposentados, desde que estejam cadastrados no programa de serviços federais do Governo Federal e cuja única finalidade do imóvel seja a de residência familiar;
  • Imóveis de propriedades de igrejas (contanto que sejam anexas ao prédio ou templo onde se realiza as cerimônias de culto).

Entre outras condições que dependem da legislação em prática em cada cidade do país.

Para mudar os critérios de cálculos é necessário aprovação de lei específica sobre a matéria.

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