Política

Peculato, o famoso “roubo de dinheiro público”: veja como funciona

De acordo com o código penal, peculato é um crime que consiste na subtração de algum objeto do meio público. Além disso, esse ato considerado uma forma de aquisição indevida que, na maioria das vezes, e exercido por pessoas de dentro de um órgão. Assim, podendo ser cometido unicamente pela parte administrativa do governo, principalmente através de funcionais públicos.

Atualmente, peculato é considerado uma ação contra a administração pública. Assim como constando atualmente no código penal brasileiro. Segundo a lei, o individuo que praticar o ato deve ser julgado e, consequentemente, tendo sua prisão por 2 a 12 anos. Além de que, o praticante sofrerá uma multa a se determinar no dia de sua sanção.

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Código penal

Em suma, o código penal do peculato pode ser encontrado no artigo 312. Segundo ele, qualquer apropriação de bem público enquanto o funcionário do órgão está em plena execução do cargo é considerado crime. Ou seja, abrangendo qualquer coisa de valor monetário ou intelectual do estado para uso próprio. Assim, podendo ser julgado com pena chegando de 2 a 12 anos de prisão, além de uma multa a ser determinada.


O que são crimes a administração pública?

Crimes a administração pública são considerados uma parte essencial do código penal brasileiro. Atualmente, esses crimes compõem o artigo 312 até a 327 especificamente para funcionários públicos. Assim, sendo uma forma de regular e fazer manutenção do estado.

No Brasil, esses artigos do código penal são responsáveis por identificar e diferenciar as categorias de peculato. Com isso, classificando, determinando multas e penas para os funcionários públicos que praticarem o ato criminoso.


Classificação

Desde a criação do crime de peculato, ele é classificado de diversas formar. Assim, mantendo a organização e auxiliando no julgamento. Segundo a lei, esse crime pode ser classificado como apropriação, desvio, furto, culposo, estelionato e eletrônico, cada um apresentando um meio de aplicar a ação incriminatória na função pública.

Vale lembrar que esse crime, inicialmente, só pode ser praticado por funcionários públicos, embora possam haver outros envolvidos no ocorrido. Mesmo assim, sempre deve-se considerar a posição do funcionário em exercício do papel público para o estado.

Peculato de apropriação

Apropriação de um bem alheio já é considerado um crime bastante frequente na aplicação da lei. No entanto, quando é associado ao peculato o objeto público entra em questão. Assim, sendo associado ao poder de estado.

Segundo o artigo 312 do código penal, a apropriação de uma bem público seja ele móvel, pessoal, ou intelectual é considerado um crime. No caso, o funcionário estaria aproveitando do seu cargo público para benefício próprio, normalmente para aquisição financeira ou para servir de objeto de chantagem futuramente, dando o empregado uma situação de maior poder.

Peculato de desvio

Diferente da categoria de apropriação, o desvio ocorre através de uma manipulação de uma propriedade de bem público. De acordo com alguns casos, o peculato de desvio geralmente ocorre para um ser alheio ao funcionário em questão. Com isso, podendo ser repassado de forma legal para o empregado público, embora em alguns casos isso ocorra apenas para uso próprio sem qualquer repasse entre pessoas.

Peculato de furto

Furto é uma palavra muito comum quando ouvimos a palavras crime. Mesmo assim, o seu real significado abrange a questão de subtrair algo de uma empresa, pessoa, ou, nesse caso, um órgão público.

Já no crime de peculato, a categoria furto consiste na substração de um objeto ou informação. No Brasil, essa categoria de furto também pode abranger a colaboração indireta do funcionário público em questão. Assim, provendo ao empregado público um benéfico posterior, seja ele monetário ou na possibilidade de vantagens no meio social sobre outras pessoas.

Ou seja, essa categoria pode ser expressa como uma extensão do crime previsto no artigo 155 do código penal brasileiro, mais conhecido como furto.

Peculato

Peculato culposo

Crimes culposos são coisas bem incomuns quando associado as condutas de um órgão público ou, até mesmo, no sistema de um estado na totalidade. Mesmo assim, a categoria culposa é permitida no peculato, atualmente, sendo a única que conta com essa classificação em aplicação.

Contudo, o peculato culposo só deve ser considerado se o funcionário público estiver exercendo o cargo de sua autoria. Caso contrário, ele se encaixara no artigo 171, também conhecido com estelionato no código penal.

Além disso, o empregado público só será considerado caso for provado o erro de outro. Caso você não saiba crimes culposos acontecem quando uma pessoa ou, no caso de peculato, um funcionário não tem a intenção de fazer uma ação que viole a lei em questão. Mesmo assim, o ser acusado do crime ainda terá que cumprir o período da pena e uma multa determinada em seu julgamento. Conduto, após categorizado, ele sofrerá uma redução na penalidade aplicada.

Peculato de estelionato

Originalmente, o estelionato é um crime que pode ser facilmente localizado no artigo 171 do código penal. Mesmo assim, no peculato o artigo deve ser aplicado de acordo com o artigo 313. Assim, sendo julgado pela unicamente função de funcionário de um órgão governamental brasileiro.

Segundo o artigo 313 do código penal, a pena para uma pessoa que praticar o ato de estelionato durante uma função pública varia entre 1 e 4 anos, dependendo da gravidade e ganho monetário em cima da ação criminosa. Além disso, o funcionário público também terá que pagar uma multa relativa ao caso, também variando dependendo o prejuízo causado pelo ato de peculato.

Peculato eletrônico

Como muitas pessoas já sabem, dados e informações de sistemas governamentais valem muito dinheiro, principalmente quando apresentam um vasto valor intelectual. Assim, atraindo muito a atenção de diversas pessoas mal intencionadas, levando-as a cometer o ato de peculato.

Segundo o artigo 313 do código penal, essa categoria de crime é caracterizada quando um funcionário público insere ou manipula dados eletrônicos enquanto exerce o cargo na administração pública. Portanto, sendo um ato criminoso quando utilizado para benefício próprio ou alheio e, consequentemente, cause dano ao patrimonio público.

Caso isso ocorra, a sanção do julgamento pode determinar de 2 a 12 anos de prisão. Além disso, o funcionário público será obrigado a pagar uma multa determinada pelo juiz em questão, variando dependendo do conteúdo vazado, adquirido ou falsificado no peculato.

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