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CLT: o que significa e qual sua importância?

Qual brasileiro nunca ouviu falar sobre a CLT? Com certeza praticamente todo mundo já viu ou escutou sobre esse termo em algum lugar, mas provavelmente várias pessoas não sabem do que se trata.

Neste artigo, vamos entender um pouco mais sobre o conceito e os artigos principais que a compõem. Vamos também conhecer alguns direitos básicos do trabalhador e as mudanças recentes na legislação.

O que significa CLT e sua real importância para o trabalhador brasileiro

A Consolidação das Leis do Trabalho, ou Lei nº 5.452, teve a sua promulgação em 1943, quando Getúlio Vargas ainda atuava como presidente. A CLT reuniu as normas de cunho trabalhista que estavam presentes em diversas leis.

Algumas delas, que eram descritas apenas para uma pequena parcela de trabalhadores, acabaram estendendo sua aplicação para todos os assalariados.


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A CLT assomou como uma maneira de proporcionar proteção aos empregados, normatizando as relações mantidas de trabalho. Relações estas que muitas vezes tendiam a ser auspiciosas aos empregadores e condenável aos empregados. Essa pode ser considerada uma tremenda conquista dos trabalhadores, pois é o que garante os direitos e as mínimas condições de trabalho.


Antes dessa consolidação, era praxe encontrar várias práticas similares ao que denominamos de trabalho escravo. Atualmente, ainda é possível se esbarrar em casos como este, mas a diferença é que agora tais atos são considerados criminosos. Sendo assim, são combatidos firmemente pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e punidos severamente pela justiça.

Desde que foi criada, a CLT passou por atualizações diversas vezes, sendo que as mais recentes mudanças se deram no ano de 2017. Estas vieram com a reforma trabalhista, gerando uma repercussão de grande porte em todo o país.

CLT

Termos referentes à CLT

CLT, serviço e empregado efetivo

Empregado efetivo é um termo corriqueiro relativo à CLT. É regido pelo artigo 3º:

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Um indivíduo contratado por uma instituição é chamado, então, de empregado desde que esteja assinada a sua carteira de trabalho. Assim, ele tem a garantia de acesso aos benefícios e direitos firmados na Consolidação das Leis do Trabalho.

Já o serviço efetivo tem seu conceito descrito no artigo 4º:

“Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.”

No entanto, quando se fala “estar efetivado”, a referência é ter um contrato assinado dentro das normas da CLT, sem prazo determinado.

No caminho contrário dos cargos efetivos estão os cargos temporários, que são aqueles com prazo determinado. Geralmente perduram apenas pelo período de experiência, que seria de 90 dias, conforme o artigo 445.

Independente de efetivo ou temporário, o contrato precisa estar registrado na carteira de trabalho.

CLT e FGTS

Criado em 1966, o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi incluído na CLT para uma maior proteção ao trabalhador que tenha sofrido demissão sem justa causa.

Esta reserva refere-se aos depósitos mensais de 8% do montante dos proventos do empregado. O valor é recolhido pelo empregador e retido em uma conta exclusiva vinculada ao seu contrato de trabalho.

Contudo, não há nenhum desconto feito no salário do trabalhador. Esse benefício é todo custeado pela empresa.

O FGTS só pode ser resgatado/usado em casos particulares, como:

  • Demissões sem justa causa, com o acréscimo de 40% incidente sobre o valor da multa rescisória;
  • Tratamentos de doença terminal, como AIDS e câncer;
  • Morte do empregado;
  • Compra de imóvel;
  • Aquisição de materiais de construção.

A alteração feita recentemente na CLT, agora permite que, caso empregado e empregador estejam de acordo, poderá haver a liberação de 20% do montante da multa rescisória.

CLT e jornada de trabalho

O trabalhador, pela CLT, tem garantida a jornada de, no máximo, 8 horas diárias, sendo 44 horas por semana. Também são permitidas aquelas jornadas em que o empregado trabalha 12 horas e folga 36 horas ininterruptas (12×36).

A legislação também traz a garantia de um repouso remunerado semanal, de preferência aos domingos. Nos casos de hora extra, o trabalhador não poderá exceder a 2 horas diárias.

Há previsão na CLT do banco de horas, de acordo com alteração contida na lei nº 13.467/2017, podendo ser descontadas ou pagas.

O empregador deve considerar como limite de tolerância o prazo de dez minutos de atraso de seu colaborador. Este período não pode ser descontado em folha.

CLT

CLT e férias remuneradas

Todos os empregados celetistas – aqueles contratados conforme as normas da CLT – têm direito a gozar de 30 dias por conta de férias. Isso deve acontecer a cada 12 meses de trabalho, sem que tenha prejuízos na remuneração.

Com as alterações de 2017, conforme o artigo nº 134, podemos entender:

“Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.”

CLT e falta justificada

Em alguns casos, o empregado celetista pode faltar ao trabalho sem que haja nenhum desconto em seu salário. Estas são as chamadas faltas justificadas. Entre as situações compreendidas estão:

  • Máximo de 2 dias, por falecimento de cônjuge, descendente, ascendente, dependente ou  irmão;
  • Máximo de 3 dias em casos de casamento;
  • Máximo de 1 dia a cada ano para doar sangue;
  • Para prestar serviços militares;
  • Para fazer prova de vestibular;
  • Para comparecimento nas audiências em que se foi convocado;
  • Máximo de 2 dias para acompanhamento de esposa grávida em consultas médicas;
  • Prestar serviços em eleições.

CLT e licença-maternidade

A Consolidação das Leis do Trabalho dão a garantia à gestante de 120 dias para a sua licença-maternidade. Essa licença pode se iniciar 30 dias antes da data provável do parto, estendendo o restante para depois. Vale também para adoções.

A grávida pode ausentar-se do trabalho por até 6 vezes durante o período de gestação para comparecer a exames e consulta médica. Após o fim da licença, a funcionária permanece em estabilidade por 5 meses, sem poder ser demitida.

Bom, agora que você conhece um pouco mais sobre os conceitos que regem a CLT, fique atento aos seus direitos. Eles são garantidos, mas você deve lutar por isso.

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