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Qual o significado de FGTS? Explicamos aqui

Para dar proteção ao trabalhador, nos casos em que ficar desempregado, o governo criou, em 1966, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Trata-se de um depósito que a empresa faz em nome do trabalhador, todo mês, em conta aberta e vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse depósito é equivalente em valor a 8% do salário recebido pelo trabalhador e deve ser feito pela empresa para cada um de seus empregados. O trabalhador só poderá mexer nesse dinheiro, entretanto, quando ficar desempregado – aí ele pode sacar todo o dinheiro, para prover o período sem trabalho.

Patrimônio em favor do trabalhador

Existem também outras situações especiais em que esse valor pode ser sacado pelo trabalhador, mesmo estando empregado: para comprar a casa própria, em regimes especiais – regulados pelo governo -, como no caso de catástrofes ou, no final de sua vida profissional, quando aposentar-se.

Trata-se, enfim, de um valor que pertence ao trabalhador, mas, que ele só poderá fazer uso nessas situações pré-definidas. Um trabalhador que se aposentar com 35 anos de trabalho e nunca usou o seu FGTS, ao final de sua vida útil de trabalho terá um patrimônio para garantir seu período de aposentadoria.


Demissão precisava ser indenizada

Esse foi o sentido dado à lei 5.107, de 13 de setembro de 1966. Na época, os ministros da Fazenda, Octávio Gouveia de bulhões, e do Planejamento, Roberto Campos, adaptaram o que na prática muitas empresas – especialmente as grandes –já vinham fazendo para proteger-se e, também, proteger seus trabalhadores.

Pela legislação até então em vigor, o trabalhador brasileiro gozava da chamada ‘estabilidade’ no emprego – isso para aqueles com pelo menos um ano de casa. Com ela, se fosse demitido, a empresa era obrigada a lhe pagar, como indenização, um mês de trabalho para cada ano trabalhado nessa mesma empresa.


FGTS

Estabilidade era tormento para empresas

A partir do décimo ano no mesmo emprego, o valor da ‘estabilidade’ dobrava – dois salários para cada ano na mesma empresa. Essa situação criava alguns embaraços para o empregador. Primeiro, porque qualquer demissão de trabalhador lhe criava um entrave financeiro – tinha que pagar a indenização.

E, para empresas com muitos trabalhadores, o problema financeiro era permanente, pois quase sempre há alguém a ser demitido, por qualquer que seja a razão – de desentendimentos com o chefe de setor até questões mais sérias, como queda nas vendas ou problemas na economia como um todo.

Ministros adaptaram o que empresa faziam

Isso fez com que muitas empresas passassem a criar um fundo próprio, depositado em banco, com o valor mensal equivalente a 1/12 avos do salário do trabalhador. Com isso, se ele fosse demitido, o baque financeiro não seria tão grande, pois o valor da indenização já estaria garantido.

O que os ministros Bulhões e Campos fizeram, durante os primeiros anos do regime militar, foi adaptar para todas as empresas do País o que algumas já vinham fazendo por conta própria. Atualmente, o regime do FGTS está regulado pela lei 8.036, de 1990, e decreto 99.684, também de 1990.

Contratação só pelo regime do FGTS

Mesmo com a criação do FGTS, o regime de estabilidade continuou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, período em que coexistiram as duas instituições – a estabilidade e o FGTS. Ao ter sua carteira assinada em uma empresa, o trabalhador precisava fazer a opção entre um dos regimes e isso tinha que constar, por escrito, em sua carteira do Trabalho.

Na prática, porém, a partir da promulgação da lei que deu origem ao FGTS, este foi o regime que predominou, pois as empresas passaram a praticamente só admitir trabalhadores que fizessem a opção pelo novo Fundo, muito mais prático para a indenização em caso de demissão.

É preciso fiscalizar o depósito

E, para as empresas, o depósito do FGTS na Caixa passou a vigorar como mais um custo em seus registros contábeis, inserindo-se de vez no nosso sistema jurídico e contábil para fins do fisco federal.

O problema passou a ser outro, para as autoridades do Ministério do Trabalho, Justiça trabalhista e, principalmente, para os trabalhadores e seus órgãos de representação – os sindicatos de suas categorias profissionais. É que muitas empresas passaram a burlar a lei e a não fazerem o depósito do FGTS nas contas vinculadas na Caixa.

FGTS

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Remuneração menor que poupança

Para o trabalhador, um tormento, de forma especial em momentos de demissão – ao verificar na Caixa em busca do seu FGTS, só então descobria que não havia depósito algum. Muitos mecanismos de controle foram criados, mas, infelizmente para o trabalhador e entidades às quais o Fundo passou a ser importante como arrecadador de recursos, essa problemática permanece.

Para proteger este dinheiro do trabalhador, o FGTS recebe uma pequena remuneração mensal, um pouco inferior à da caderneta de poupança individual. O que, aliás, é uma das principais críticas à regulamentação do Fundo. Para as entidades que representam os trabalhadores, especialmente seus sindicatos, uma melhor remuneração daria maior proteção a esse patrimônio do empregado no final de sua vida de trabalho – ou para a compra da casa própria, por exemplo.

Dinheiro vai para obras públicas

Depositados na Caixa, os recursos do FGTS são utilizados em importantes obras de interesse público, como o financiamento de casas populares, obras de infraestrutura e, principalmente, saneamento básico e tratamento de esgoto em municípios de todo o País. Ou seja, quem utiliza os recursos do Fundo – o próprio governo ou as prefeituras – é que pagam a remuneração devida ao FGTS.

São hoje, em todo caso, recursos financeiros de porte volumoso e que passaram a se constituir em importância capital a obras públicas. A maior parte dessas obras que encontramos todos os dias em vias públicas são financiadas com o dinheiro do seu FGTS.

Fiscalização ficou mais fácil

Mas, como o trabalhador pode fazer a fiscalização de que seu próprio FGTS está devidamente depositado em seu nome e rendendo alguma coisa? Hoje está bastante fácil, graças às novas tecnologias, como a internet. E lembre-se que todo o trabalhador brasileiro – urbano ou rural -, tem direito aos depósitos do FGTS, inclusive estes a nível precário criados pela reforma trabalhista de 2018.

Para verificar seu Fundo, basta acessar o www.fgts.gov.br e verificar seu saldo. O depósito tem que ser feito até o dia 7 de cada mês. Para acessar, utilizar o número NIS do seu PIS/Pasep, que está na sua Carteira do Trabalho, e a senha do Cartão Cidadão. É possível também receber em casa um extrato bimestral sobre sua conta, bastando ter seu endereço atualizado no site do FGTS.

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