Expressões em inglês

GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados): entenda sua importância

Para quem costuma navegar pela internet, ficou fácil encontrar mudanças relativas à maneira como os dados pessoais estão sendo coletados. Em outras palavras, os usuários andam encarando o início da lei GDPR.

Ou seja, uma nova regulamentação geral que incide sobre a proteção dos dados, já que a sigla é para General Data Protection Regulation. Com isso, também entram em vigor novas origens jurídicas, onde empresas da União Europeia têm acesso à sua localização.

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Embora essa proposta de lei já andava em discussão há cerca de seis anos, ainda existe uma legião de adeptos da web interessados no assunto. Além do mais, são milhares de brasileiros indecisos sobre o impacto do GDPR sobre sua extensão.


A internet e as mudanças no GDPR

Com milhões de acesso ao redor mundo constantemente, a internet varia conforme a tempo. Por isso que atividades e práticas sociais on-line mudam a interação entre pessoas. Como exemplos, temos a forma de fazer negócio, pedir alimentos e até estudar, demandando meios para a segurança geral.

Além do mais, o GDPR tem com base ser uma ferramenta para controle dos dados nas diferentes plataformas virtuais. Afinal essa regulação tem como base várias ações que visam proteger internautas ligados à internet.


Por outro lado, além das normas de segurança de pessoas físicas, a lei GDPR ainda repercute sobre o mercado e as economias globais. Isso por que tem aumentado muito os procedimentos administrativos on-line. Neste caso, são as transações comerciais virtuais, o que exige maior atenção de empresas.

A presença dos dados pessoais on-line

O conceito do GDPR, segundo sua Comissão, é que dados pessoais estão sempre relacionados a uma pessoa on-line, facilitando sua identificação. Quer dizer, informações como e-mail, CPF, endereço e até data de nascimento.

Contudo, embora pareçam dados isolados e inofensivos, juntos eles ajudam a identificar qualquer usuário. Entretanto, a Comissão alerta para que essa proteção é independe da tecnologia utilizada.

Em outras palavras, o GDPR é neutro, aplicado tanto nos tratamentos automatizados quanto no meio manuais. Quer dizer que, se dados forma armazenados digital ou fisicamente, eles constarão na área do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

A menos que você viva num mundo off-line, para você enxergar melhor todo esse conteúdo, confira uma lista com alguns exemplos de dados pessoais que o Regulamento admite analisar:

  • Endereço de IP;
  • Apelido;
  • Cookies;
  • Nome completo;
  • Endereço de e-mail;
  • Endereço residencial;
  • Dados de localização;
  • Número de identificação.

GDPR

Agora é para valer

Vigora desde maio de 2018, o projeto da União Europeia para proteger identidade e dados de seus cidadãos. Com a sigla em inglês GDPR, ou Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, ela dá um upgrade nas leis relacionadas implantadas em meados da década de 1990.

Isso quer dizer que todas as organizações e empresas, independentemente da área de atuação ou porte, assume novas responsabilidades. Ou seja, elas precisam se adaptar a regras mais rígidas ao processar, coletar, resguardar e compartilhar qualquer tipo de dado pessoal.

De acordo com a nova lei, além de demais regras que forçam serviços on-line a readaptar termos de utilização, certas regras merecem atenção na sua aplicação, como:

  • Liberdade para que o internauta peça a remoção das informações pessoais;
  • Cada usuário precisa escolher a forma como seus dados são tratados;
  • Todo cidadão tem o direito de saber que dados são coletados;
  • Cada decisão do usuário precisa ser totalmente respeitada;
  • Para qual finalidade o dado será usado;
  • É possível interromper sua coleta;
  • Internautas podem ou não autorizar seu uso.

A regulamentação virtual do GDPR

Claro que toda sociedade precisa de ordem, pois instituições e seus cidadãos precisam ter acesso a direitos, bem como cumprir seus deveres. A partir disso, a implementação e regulamentação de normais legais precisa funcionar.

Afinal, precisamos de formas eficazes para a garantia de equilíbrio entre órgãos institucionais e cidadãos. Do mesmo modo, o GDPR, em linhas gerais, propõe dispor de regras para normatizar e regular o uso de informações em ambientes digitais.

Assim como compor iniciativas para fortalecer e assegurar um conceito de cidadania virtual. Aliás, esse conceito ainda deve ter extensões jurídicas, ficando ligado a práticas de direito e ao cumprimento dos deveres.

Entretanto, como o uso da internet ainda é um pouco recente, essa legislação sobre o uso desses dados digitais está sendo implementada país a país. Por isso que, mesmo que haja tanta atividade diversificada via internet, nem todas podem ser analisadas.

Enfim, essas brechas de segurança digital ainda podem ser ocupadas pelo GDPR. Até por que, por ser um conjunto leis e ações sobre informações pessoais virtuais, a regulamentação pode proteger cada usuário nos mais distintos serviços.

Entendendo a importância do GDPR no Brasil

Claro o um dos maiores usuários de internet não poderia ficar de fora da discussão. Afinal suas repercussões atingem milhões de internautas apenas no Brasil. Porém, vale relembrar que o GDPR foi criado inicialmente em países da comunidade europeia.

Como dispositivo legal, na Europa ele ajuda a impedir certos ataques digitais sobre dados de usuários. Como exemplo clássico, temos os vazamentos de informações sobre internautas em diversas redes sociais, como o Facebook.

Embora essa legislação sobre o GDPR ser aplicada unicamente para europeus, qualquer pessoa ou empresa, incluindo o Brasil, precisar se readaptar. Até por que vivemos numa era de sociedade cada vez mais globalizada.

Por outro lado, caso empresas não sigam a GDPR, elas ficarão sujeitas a sanções determinadas pelas leis europeias. Ou seja, de acordo com o GDPR, toda pessoa que sofrer danos imateriais ou mesmo materiais, devido a infrações do regulamento, poderá receber compensações.

Além do mais, para cumprimento de ordens, essa regulamentação dá a autoridades da Europa o direito de repreender direcionar e avisar. Contudo, ainda é possível exigir a comunicação sobre possíveis vazamentos de dados e até ordenar que haja suspensão no fluxo de informações de demais países.

Enfim, qualquer infração relativa à GDPR pode gerar pesadas multas. Entretanto, seus valores só podem ser determinados pela autoridade que supervisiona o país infrator. No mais, em certos casos, a multa pode ser de até vinte milhões de euros ou quatro por cento do total negociado.

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