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INSS quer dizer o que? Qual o significado? Qual o conceito?

Órgão previdenciário máximo – oficial e público – no Brasil, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) é a autarquia pública que administra a Previdência Social no País, responsável pela saúde pública de seus segurados e o pagamento a aposentados e pensionistas.

Além de prover as aposentadorias, o INSS é também quem efetua o pagamento de auxílio-doença a segurados públicos, auxílio-acidente, pensão por morte e salário-maternidade, entre muitos outros benefícios garantidos por lei.

Desigualdade e impacto da pobreza

Ao oferecer a assistência à saúde e a previdência, com suas aposentadorias e pensões de diversos tipos, o INSS tem como grande objetivo social a redução da desigualdade social e o impacto da pobreza entre a população de mais baixa renda. O atendimento em hospitais públicos, portanto, é um dos principais resultados dessa assistência idealizada pelo legislador ao instituir o INSS na Constituição Federal de 1988.

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Para ter esses direitos, entretanto – atendimento à saúde e previdência, com aposentadoria -, o segurado do INSS precisa fazer uma contribuição mensal, que varia de acordo com sua faixa salarial, isso para o trabalhador – de 8%, 9% ou 11%.

O ideal da previdência total

No caso do empregador, são outros os parâmetros. Em regra, a empresa deve recolher ao INSS 20% do total da sua folha de pagamento sob a forma de Previdência Social. Existem, entretanto, situações diferentes criadas pela lei 12.546/11, que entrou em vigor em 2015. Ela criou alíquotas para determinados ramos empresariais, como veremos:


  • Empresas da construção civil, obras e infraestrutura – 4,5%;
  • Transporte rodoviário, ferroviário e metroviário – 2%;
  • E radiodifusão, jornalística e imagens e sons – 1,5%.

O INSS, portanto, é a entidade responsável pelo seguro social – saúde, pensões, aposentadorias e assistência social – e o ideal é que todo o cidadão do País que não possa pagar uma previdência privada pudesse receber essa assistência, de forma generalizada, como existe em poucos países em todo o mundo. Os países Nórdicos são um exemplo de previdência social quase generalizada – Suécia, Finlândia, Noruega e Dinamarca.

INSS

Quanto o trabalhador paga por mês

A Previdência Social no Brasil surgiu em 1930, dentro da legislação trabalhista criada pelo ex-presidente Getúlio Vargas. Em 1966, foi criado o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), que, em 1990, deu origem ao atual INSS como hoje o conhecemos. Este órgão é administrado pelo Ministério da Previdência Social, ligado diretamente ao Governo Federal.

Atualmente, é a seguinte a tabela de contribuição ao INSS por parte do trabalhador, por faixa salarial:

  • 8% – Para quem ganha até R$ 1.693,72;
  • 9% – Para salários entre R$ 1.693,73 até R$ 2.822,90;
  • 11% – Faixa salarial entre R$ 2.822,91 até R$ 5.645,801.

Condições para obter a aposentadoria

Para ter o benefício da aposentadoria, o INSS faz algumas exigências a seus segurados, a começar pelo tempo mínimo de contribuição:

  1. Para homens – contribuição de 35 anos;
  2. Mulheres – são 30 anos de contribuição.

Para a aposentadoria por idade, são as seguintes as exigências:

Trabalhadores urbanos

  • Homens – 65 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Mulheres – 60 anos de idade e 15 de contribuição;

Trabalhadores rurais

  • Homens – 60 anos de idade e 15 de contribuição;
  • Mulheres – 55 anos de idade e 15 de contribuição.

Os tipos de benefícios do segurado

Além de prover a aposentadoria conforme forem cumpridas as exigências descritas acima, o INSS também fornece a seus contribuintes os seguintes benefícios:

  1. Salário família;
  2. Salário maternidade;
  3. Auxílio acidente;
  4. Auxílio doença;
  5. Auxílio reclusão;
  6. Pensão por morte;
  7. Pensão especial;
  8. E pensão por invalidez.

Quem pode ser segurado do INSS

Para ser considerado segurado pelo INSS, o cidadão precisa provar que faz sua contribuição todo mês e ter sua inscrição na Previdência Social. Podem ser segurados todos aqueles que estão empregados, com carteira assinada, o trabalhador avulso que faça suas contribuições, o empregado doméstico (que também contribua), o contribuinte individual e mais os segurados nas condições especial e facultativo.

Existe outra situação bem pouco divulgada, mas, igualmente importante para quem deseja aposentar-se no futuro e, durante seu período produtivo no trabalho, ter garantias de atendimento à saúde, em postos e hospitais públicos – é o segurado facultativo do INSS.

INSS

Veja outros significados:

Contribuinte individual e facultativo

Há grande confusão entre o segurado facultativo e o segurado autônomo – hoje chamado de contribuinte individual. Por isso, é importante fazer essa distinção e conhecer bem cada caso. A principal distinção é a seguinte:

  1. O contribuinte individual é aquela pessoa que tem seu trabalho por conta própria e, portanto, possui renda;
  2. Já o contribuinte facultativo não possui renda, mas, gostaria de ter os benefícios da previdência social. Neste caso, estão:
    • Donas de casa;
    • Síndicos de condomínios, quando não remunerados;
    • Estudantes;
    • Estagiários ou bolsistas não remunerados, por exemplo, que se dediquem em tempo integral em cursos de pós-graduação, mestrado, doutorado ou de qualquer especialização.

As situações de risco social

É importante entender, portanto, que o INSS tem seus objetivos sociais que vão muito além da prestação de serviços de saúde pública e aposentadoria. O trabalho de assistência social realizado por este órgão é de suma importância para milhões de famílias de baixa renda que, em outras circunstâncias, ficariam totalmente desamparadas do aparato público.

Em situação de risco social, por exemplo, como são os casos de acidentes ou doenças do trabalho ou não, o trabalhador não teria a quem recorrer e ficaria totalmente sem renda para garantir o sustento à sua família. E sem tratamento de saúde, pois, com pouca renda e ainda sem trabalhar, como pagar um médico?

INSS cobre o afastamento por doença

Pela legislação atual, caso o trabalhador tenha sofrido um acidente – no trabalho ou mesmo na rua -, é obrigação da empresa cobrir os primeiros 15 dias de seu salário para tratamento ou hospitalização. Passada essa primeira quinzena, entretanto, e se houver necessidade de prolongamento no tratamento médico, a assistência passa a ser totalmente coberta pelo INSS, incluindo o seu salário.

É claro que existem algumas exigências da legislação previdenciária, como garantia de que a lei não está sendo burlada. Uma dessas exigências é a perícia a ser realizada por médico credenciado pelo próprio INSS. Uma vez, entretanto, que esse perito fez o diagnóstico de que o trabalhador precisa ficar afastado do trabalho por determinado tempo – ou até por tempo indeterminado -, a Previdência Social passa a pagar o salário do trabalhador e, prolongando-se por muito tempo, pode até decretar o seu afastamento definitivo ou aposentadoria.

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yasmin