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Qual o significado de PIS? Entenda tudo aqui

A extraordinária salada de letras que se tem no Brasil com tantos impostos, taxas e contribuições a pagar é tão extensa que deixa até mestre em contabilidade com a pulga atrás da orelha. O PIS é uma dessas contribuições, obrigatórias para toda empresa, que todo mundo paga, mas, nem todos sabem o que é.

Sigla que resume o Programa de Integração Social, criado em 7 de setembro de 1970, o PIS foi lançado não por acaso no dia da Independência do Brasil em pleno auge da ditadura militar. Na propaganda oficial, seu grande objetivo visava oferecer aos trabalhadores uma participação no lucro das empresas.

Toda a sociedade paga a conta

E na época não havia como contestar. A verdade é que, como o pagamento é obrigatório sobre o faturamento das empresas privadas, mesmo que ela apresente prejuízo no final do exercício o PIS terá sido igualmente pago. Para o trabalhador, não restam dúvidas que apresenta alguma vantagem, tanto que o pagamento do abono anual chega a ser considerado o 14º salário do trabalhador.

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Mas, vamos devagar, pois, como trata-se de mais um imposto (com outro nome) compulsório, ele acaba na formação de preços da empresa e, portanto, toda a sociedade paga – inclusive o próprio trabalhador – através dos produtos que consome no supermercado, padaria, farmácias ou na venda da esquina.

Um número único para toda vida

Todo o dinheiro arrecadado é depositado num fundo junto à Caixa Econômica Federal, que administra esses recursos. Originalmente, esses recursos destinavam-se ao pagamento do seguro desemprego ao trabalhador que perdeu o emprego, ao seguro de acidentes de trabalho e ao abono salarial, como veremos adiante.


Assim quando entra para seu primeiro emprego, o trabalhador terá o número do PIS registrado em sua Carteira do Trabalho e é este número, único, que o acompanhará para o restante de sua vida profissional. Se trocar de emprego, na empresa seguinte será inscrito com o mesmo número.

PIS

Pasep é o PIS do funcionário público

Depois da criação do Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT), em 1989, o PIS passou para uma conta coletiva, administrada pelo Ministério do Trabalho. Mantém aquelas responsabilidades já citadas para pagamento, e acrescentou o pagamento de programas de qualificação profissional do Trabalhador.

Hoje em dia, quando há referências ao PIS, ele vem acompanhado da sigla Pasep – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público -, que é pago por organismos, empresas e fundações públicas a seus servidores. O Pasep é o PIS do trabalhador público e, hoje, os dois fazem parte do mesmo fundo de recursos. Só que os recursos do Pasep são administrados pelo Banco do Brasil e os do PIS continuam na Caixa.

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Condições para receber o abono

Como já foi dito, a sopa de letrinhas é tanta que pode confundir qualquer um. E a forma de recolhimento por parte das empresas também é bastante complicada. Mas, pode-se resumir dizendo que as empresas recolhem entre 0,65% a 1,65% de seu faturamento bruto para o PIS. Já entidades que não possuem fins lucrativos, como partidos políticos ou ONGs em geral, pagam 1% sobre a folha de pagamento de seus servidores.

Uma vez por ano, a Caixa paga ao trabalhador cadastrado o abono salarial, que obedece algumas regras já bem definidas. É uma espécie de 14º salário ao trabalhador. Veja algumas dessas regras:

  1. Recebe o abono o trabalhador que estiver cadastrado no PIS/Pasep no mínimo por cinco anos;
  2. Não pode ter ganho mais do que dois salários mínimos mensais no ano base;
  3. Precisa ter sua Carteira do Trabalho assinada por empresa no mínimo por um mês no ano anterior;
  4. E a empresa precisa ter cadastrado o trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS – também no ano anterior.

Trabalhador com direito ao abono

Para receber o abono do PIS, além disso, há a necessidade de que o trabalhador tenha sido contratado por empresa no ano anterior por, no mínimo, 30 dias de trabalho. Ou seja, não é todo trabalhador que tem direito ao PIS. Veja quem não tem direito:

  1. O empregado que trabalhe para pessoa física, mesmo que tenha a Carteira assinada; é o caso das empregadas domésticas;
  2. Também o trabalhador rural que esteja vinculado à pessoa física;
  3. Como o salário limite é de dois mínimos, quem ganha acima disso está fora do Programa;
  4. Menores aprendizes.

Onde o trabalhador pode receber

Para fazer o cálculo do abono salarial, há uma conta relativamente complexa. Quem trabalhou todo o ano anterior, receberá o equivalente a um salário mínimo. Já quem trabalhou apenas alguns meses, receberá de forma correspondente aos meses trabalhados – cada um mês de trabalho é calculado como 1/12 avos do salário mínimo vigente.

Caso o trabalhador enquadre-se em todas aquelas condições colocadas acima, receberá o abono em contas da Caixa ou do BB, caso trabalhe com alguns destes bancos. Caso contrário, poderá fazer o recebimento numa das agências desses bancos ou em casas lotéricas através do seu Cartão Cidadão.

PIS

Abono segue mês do aniversário

Nos casos em que o trabalhador tenha dúvidas sobre se tem ou não direito ao abono do PIS, pode fazer a consulta do seu saldo também com o uso do Cartão Cidadão. Nesse caso, basta ir numa agência da Caixa ou entrar no portal da instituição e escolher a opção PIS/Pasep. E, claro, ir preenchendo todos os campos com seus dados pessoais.

Outra informação importante é que a liberação do abono obedece uma programação mensal de acordo com o aniversário de cada um. Assim, quem nasceu em janeiro certamente receberá bem antes de quem nasceu em dezembro e essa data quase certamente se repetirá a cada ano.

Caso em que o MEI também recebe

Outra observação que é preciso levar em conta é que o trabalhador individual, aquele que optou pelas vantagens das regras do MEI (Microempreendedor Individual), também não tem direito aos saques do abono salarial. Pois ele não é empregado e, ao contrário, até pode ser empregador.

Há apenas uma possibilidade, bastante remota, de isso ocorrer: é o caso em que o MEI também tenha uma segunda ocupação, neste caso como empregado com Carteira assinada. Mesmo assim, será preciso observar se a soma de suas duas rendas não ultrapassou ao valor de dois salários mínimos mensais.

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