Língua Portuguesa

Significado de diligência (conceito e definição)

Eficácia, agilidade e rapidez na realização de uma atividade ou tarefa: essa é a definição mais aceita de “diligência”. Não obstante, o termo assume diversos outros significados, principalmente no âmbito do Direito.

Nesse contexto, diligência refere-se à atuação de uma figura judicial, geralmente da polícia, que ocorre fora das repartições públicas. Os juízes, por exemplo, podem requerer diligências para formar suas convicções acerca de determinados fatos que não ficaram totalmente comprovados ou dirimir dúvidas relativas a pontos relevantes de processos.

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Trata-se, em suma, da realização de um ato por funcionários da justiça, como penhora, avaliações, citações, vistorias, entre outros.


A definição de diligência

Nos dias atuais, o conceito de diligência é utilizado quando desejamos conferir maior velocidade a uma entidade ou pessoa que realizará alguma atividade ou tarefa encomendada, como na frase:

“O novo funcionário trabalha com diligência, foi uma grande contratação para a nossa empresa.”


Sempre que uma pessoa ou, até mesmo, uma organização, atua de forma idônea, é comum receber a qualificação de diligente, significando que seus procedimentos são realizados segundo as expectativas criadas.

Entretanto, isso nem sempre ocorre, uma vez que há indivíduos que, a despeito de serem contratados para executar determinadas tarefas, agem com negligência ou lentidão e, portanto, contrariam a diligência.

O mesmo pode se dar com uma empresa que não trabalhe com a diligência necessária e acabe sendo ineficiente em suas ações.

A diligência no Direito

Os profissionais do Direito, via de regra, são acionados quando alguém se encontra afligido por vulnerações injustas a alguns de seus direitos. Apenas recentemente passou a ser delineada com maior nitidez a compreensão segundo a qual o próprio Direito deve assumir um caráter preventivo, em vez de se concentrar apenas na restauração de situações irreparáveis.

O operador jurídico tem um compromisso especial, derivado justamente do princípio da diligência: superar um dos mais graves erros da justiça em nosso país, qual seja, a lentidão.

A demora na execução de processos penais não será vencida sem um particular empenho de todos os responsáveis: advogados, promotores, juízes e demais servidores da justiça. A população requer frequentemente a potencialização da diligência em uma realidade em que a lentidão provoca um descrédito generalizado no sistema judiciário brasileiro.

diligência

Outros conceitos importantes do Direito

Outro significado da palavra diligência visa designar as formalidades administrativas que pretendem atingir algum objetivo, como apresentar documentos que oferecem dados relevantes para o tribunal. Diligência, nesse contexto, é a apresentação regimental desses documentos.

Portanto, é na área judicial que a maioria das diligências são executadas, porém, elas também ocorrem com frequência nas diversas esferas da administração pública.

Esse conceito se estende, até mesmo, à denominação de documentos formais que avalizam e deixam registros da efetuação de tais procedimentos perante um organismo público ou sede judicial. Quando surge a necessidade de comprovar a realização de um procedimento, a apresentação da diligência é, assim, solicitada.

Confira, a seguir, outros conceitos importantes do Direito que, reunidos, ajudam a compreender a melhor a importância das diligências.

Conduta ilibada

Os aspectos morais impregnam todas as carreiras jurídicas. Nesse sentido, a conduta ilibada é um comportamento impecável, a respeito do qual nada possa ser moralmente levantado. Os advogados devem observar o Código de Ética de sua profissão, o qual exige a observação de uma conduta profissional límpida.

Em relação aos juízes, a própria Lei Orgânica da Magistratura reclama uma conduta absolutamente irrepreensível, tanto na vida particular quanto na vida pública.

Dignidade e decoro profissional

Toda profissão é digna. As atividades que objetivam viabilizar a coexistência harmônica entre as pessoas merecem igual distinção e revestem idêntico respeito. Esse, portanto, é um dos princípios mais relevantes em qualquer ação humana.

Nas profissões exercidas no âmbito do Direito, o dúplice dever reúne a normatividade dos deveres. Reclama-se, também, decoro e dignidade na vida privada, a fim de que eventuais comportamentos indecorosos e indignos não venham a respingar na toga e na beca.

Correção profissional

As profissões jurídicas, de modo geral, observam um vasto complexo de comportamentos próprios. Isso significa que a atuação forense se mantém vinculada a certos rituais inspirados na antiguidade. Tal ritualismo é exteriorizado nos processos, instrumentos de administração da justiça, refletindo-se na conduta dos profissionais.

A correção pode ser caracterizada de muitas formas, cada qual com uma intensidade deontológica específica. Os profissionais corretos são aqueles que atuam com transparência nos relacionamentos estabelecidos com os protagonistas da prestação jurisdicional ou da cena jurídica.

Eles atuam no estrito interesse da justiça, evitando se descuidarem do zelo devido aos interesses imediatos dos indivíduos aos quais servem.

Coleguismo

Os integrantes das distintas carreiras jurídicas compartilham entre si o fato de haverem passado pela faculdade de Direito. Essa identidade original gera, por si só, uma verdadeira comunidade em que todos se encontram imbuídos de uma missão coletiva: a realização da justiça.

Desinteresse

Por meio do princípio do desinteresse é reconhecido o altruísmo de profissionais que relegam a segundo plano suas legítimas aspirações e ambições pessoais para perseguir o interesse coletivo da justiça. Altamente inspirador, esse princípio deve ser transmitido a todos os ingressantes nas carreiras jurídicas.

Um dos deveres dos advogados, por exemplo, consiste em se empenhar pela conciliação e, apenas quando essa possibilidade é descartada, propor a lide. Isso deve acontecer antes do início das instruções e pode se repetir a qualquer momento, independentemente de eventuais reduções de seus honorários.

Confiança

Para compreendermos todo o alcance do princípio da confiança, é necessário levar em consideração que os operadores jurídicos ainda exercem uma certa “artesania do Direito”.  Nela, prevalece um caráter intrinsecamente individual de quaisquer atuações em que os profissionais são escolhidos a mercê de qualidades pessoais e não intercambiáveis.

Os clientes constituem seus advogados os profissionais que, a seus olhos, se mostram dignos de confiança. Afinal de contas, eles serão os detentores de seus segredos, acessando informações íntimas e tendo em suas mãos os meios necessários para solucionar os problemas apresentados.

Fidelidade

Esse princípio é, de certa forma, correlato ao de confiança, à medida que se trata de outro atributo cobrável dos detentores de funções jurídicas. A fidelidade deve se expressar em relação às causas da justiça, à transparência e, sobretudo, à verdade.

Quando aliado à diligência, o princípio da fidelidade assegura a devida observância aos valores presentes na Constituição Federal, que tanto relevo e prestígio conferiu ao Direito, de modo a converter a advocacia em uma função indispensável.

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